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Verificador de nanoempreendedor 2026

Informe a receita anual e a atividade para verificar um possível enquadramento como nanoempreendedor nas regras do IBS e da CBS.

Começamos com um exemplo editável. Troque apenas o que souber: as estimativas e o resultado mudam automaticamente.

O que considerar antes de decidir

Nanoempreendedor é uma categoria tributária da reforma do consumo; não é uma nova empresa, não substitui o MEI e não cria automaticamente cobertura previdenciária.

Para transporte privado individual de passageiros e entrega de bens, considera-se 25% do valor bruto recebido. Para as demais atividades, considera-se a receita bruta integral.

Quem aderiu ao MEI/SIMEI não entra nesta definição. Quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS perde as dispensas aplicáveis.

Até 31 de dezembro de 2028, a dispensa conjunta de CNPJ e documentos fiscais do IBS/CBS permanece expressa. A partir de 1º de janeiro de 2029, a continuidade no âmbito do IBS depende de manifestação favorável do CGIBS; outras inscrições e obrigações locais podem continuar exigidas.

No valor exato de R$ 40.500 considerados — ou R$ 162.000 brutos nas atividades com regra de 25% — a redação oficial disponível exige conferência antes de decidir.

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