Empresário
Calculadora do Simples Nacional 2026
Simule empresa estabelecida ou em início de atividade, confira o Fator R e entenda como emitir a NFS-e de serviços com competência a partir de novembro.
Começamos com um exemplo editável. Troque apenas o que souber: as estimativas e o resultado mudam automaticamente.
Não inclua a receita do mês que está sendo calculado.
Sugestão inicial: Anexo I. Confirme antes de decidir.
O que considerar antes de decidir
Para empresa estabelecida, informe a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período; para empresa nova, a calculadora anualiza a média dos meses anteriores.
O prazo para entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro de 2026. Não apresente um pedido novo com base nesta página.
Os prazos extraordinários de ingresso, regularização e escolha inicial de IBS/CBS terminaram em outubro. Não apresente pedido ou regularização com base nessas datas encerradas.
Sem opção específica pelo regime regular, IBS e CBS permanecem no Simples no primeiro semestre de 2027.
As opções podem ser canceladas de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Haverá nova oportunidade de escolha do regime regular de IBS/CBS em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples devem usar o Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API, mesmo quando o município possui emissor próprio.
A data de competência controla o emissor: notas de competência anterior a novembro podem continuar no fluxo municipal aplicável, enquanto o ambiente nacional rejeita certos lançamentos retroativos de municípios com emissor próprio.
Até 31 de dezembro, a mudança do emissor não antecipa as regras de IBS e CBS, que começam para o Simples em 2027.
Para MEI prestador de serviços, a NFS-e de padrão nacional já é obrigatória desde 1º de setembro de 2023; a mudança de novembro é voltada às demais ME e EPP do Simples abrangidas.
A escolha tributária exige análise individual e esta calculadora não compara créditos do regime puro e híbrido.
A sugestão de anexo pela atividade é apenas um ponto de partida. CNAE, descrição do serviço e Fator R podem mudar o enquadramento.
A estimativa não segrega receitas monofásicas, substituição tributária, exportações, ICMS ou ISS fixos nem situações acima do sublimite estadual.
Confira o valor final no PGDAS-D e valide o enquadramento com a contabilidade antes de recolher.
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